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Secundário

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Cursos Profissionais de Música – Nível IV

Existem no nosso país dois cursos profissionais de música de nível IV: instrumentista de cordas e teclas e instrumentista de sopros e percussão, com equivalência ao 12.º ano de escolaridade. No ano letivo 2012/2013, à semelhança do ano letivo anterior, a Academia de Música de Costa Cabral deu início a uma turma deste curso, na variante de sopros e percussão.

Considerando o alto grau de exigência e a longa duração da formação de um instrumentista, pretende-se essencialmente vocacionar o aluno para o prosseguimento de estudos. Este curso, financiado por fundos europeus, habilita os estudantes com um diploma de nível IV, permitindo o seguimento de estudos de nível superior.

A AMCC pretende assim oferecer uma formação pública de extrema relevância no domínio do ensino artístico especializado da música que em outras circunstâncias os formandos não chegariam a usufruir, sendo esta a única escola do Porto e concelhos limítrofes com este tipo de oferta educativa.

O plano de estudos é composto pelas seguintes disciplinas e regulamentado pela Portaria n.º 220/2007:

Sociocultural

Português

Inglês

Área de Integração

Tecnologias da Informação e Comunicação

Educação Física

Científica

História da Cultura e das Artes

Teoria e Análise Musical

Física do Som

Técnica

Instrumento

Música de Câmara

Naipe, Orquestra e Prática de Acompanhamento

Projetos Coletivos

Formação em Contexto de Trabalho

Nunca será demais referir que o ensino artístico da música é hoje em Portugal uma realidade consolidada, desde a sua formação base até ao ensino superior, cuja taxa de empregabilidade é de 100%.

Regime Supletivo e Regime Articulado
 

Paralelamente aos cursos profissionais de nível secundário muito direcionados para o prosseguimento de estudos superiores na área da música, a AMCC possibilita aos seus alunos de nível secundário a possibilidade de frequência do ensino artístico especializado da música do curso secundário de música noutros dois regimes, o supletivo e o articulado ao abrigo da Portaria nº 243-B/2012 ,de 13 de agosto, alterada pela Portaria n.º 59-B/2014 de 7 de março.

A principal diferença entre estes dois regimes prende-se com a carga horária de cada um. Enquanto no regime articulado os alunos dispõem de um plano de estudos próprio, reduzindo a formação geral às disciplinas de português, língua estrangeira, educação física e filosofia e concentrando grande atenção nas disciplinas da formação vocacional (científica e técnica-artística), no regime supletivo os alunos frequentam as disciplinas do ensino artístico especializado de música na Academia de Música de Costa Cabral e as restantes componentes numa escola de ensino regular, frequentando o plano de estudos completo de um curso secundário da formação geral que escolherem. Existe a possibilidade dos alunos matriculados em regime supletivo inscreverem-se inicialmente apenas em quatro disciplinas da formação vocacional.

Este curso pode ser total ou parcialmente comparticipado pelo Ministério da Educação e Ciência, através do Contrato de Patrocínio, consoante se trate do regime articulado ou do supletivo, de acordo com o número de vagas que for atribuído pela tutela. No caso de não haver financiamento, o mesmo poderá igualmente ser frequentado em regime de auto-financiamento.


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